28 de set. de 2010

Para quem ficou curioso quanto a música do vídeo anterior:




Referência:
Folkedominho. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=tCickma3_Jc&feature=player_embedded  Acesso 28 Set 2010.

Vídeos autoexplicativos não se perdem no tempo

   Fui na Internet, coloquei a palavra “antepassados” no campo de busca  e encontrei dois vídeos interessantes  para continuar comentando o assunto da semana ( Vídeos como fonte de informação).




Escrito no site, abaixo do vídeo: O [Folkedominho] é um projecto de um grupo de amigos para a salvaguardia e a difusão do folclore, usos e costumes da região minhota - norte de Portugal.

   Este vídeo me pareceu bem interessante por ter ambas as caraterísticas importantes nos vídeos como fonte de informação , divulgação rápida através da busca de uma palavra-chave e fácil assimilação do conteúdo que, contudo, aparece incompleto. Pois  para que este vídeo fosse repassado informacionalmente  por inteiro para usuários em geral e para as próximas gerações e fizesse uma homenagem coerente aos antepassados, deveria ter a música original que dá razão a dança.




   Este segundo vídeo me chamou a atenção especialmente por que eu desconheço todas as pessoas que aparecem nas fotos. ”Isto é óbvio, não é a sua família” – você pensaria. Ok, não é a minha família, mas os binetos das pessoas que aparecem nas fotos conseguiriam identificar seus parentes sem que houvesse nenhuma legenda e nenhum outro membro da família ao seu lado que conhecesse a todos os rostos que aparecem no vídeo? Acho que não. Neste vídeo a informação está incompleta mesmo ao público a que se destina. Um vídeo como esse sem legenda é o mesmo que uma foto sem legenda, dali a alguns anos não vai significar mais nada para quem não esteve presente no momento de sua concepção ou não conheceu os envolvidos na criação.

   Logo, criar um vídeo, é razoavelmente fácil dependendo da técnica a qual se utiliza. Espalhar sua informação e torná-lo conhecido é questão de tempo.  Compreender seu conteúdo se este for de simples absorção é praticamente imediato. Porém tornar sua informação o mais completa possível para o público-alvo e para público em geral é mais díficil, requer atenção, competência e, principlamente,  pensamento voltado para o tempo – o que passou e o que virá.



Referências:
ANTEPASSADOS. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=dLwM-ukjYZo&feature=fvst Acesso 28 Set 2010.

_____________. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=eLaqOT1aosM Acesso 28 Set 2010.

Vídeos como fonte de informação

   Atualmente tendo conexão à Internet, curiosidade e algum auxílio pode-se acessar todo e qualquer tipo de conhecimento. Um tipo de mídia muito comum é o vídeo – que saltou dos seus meios mais usuais como a televisão e o cinema e “caiu na rede”, tornando-se ainda mais popular. Um dos maiores repositórios de vídeos do momento, o YouTube (2010) afirma que  cada vez mais pessoas estão capturando momentos especiais em vídeo e criando a televisão do futuro através do canal. Isto ocorre também porque a propagação dos vídeos é rápida e a assimilação do conteúdo é simples e/ou dinâmica.

   A divulgação mais veloz do que em outros meios como o escrito  e  a fácil captação das informações contidas em vídeos  são as principais características que transformam o vídeo em parte atual e importante na construção do conhecimento e importante instrumento como fonte informacional. Diversas bandas de música, humoristas, filmes, entre outros ficaram conhecidos nacional e internacionalmente por criarem um vídeo e disponibilizarem na rede.

Referência:
YOUTUBE. Disponível em: http://www.youtube.com/. Acesso: 28 Set 2010.

17 de set. de 2010

Continuando com a Lei 9.610 de Direitos Autorais

    Há mais dois capítulos da lei bem interessantes quanto ao tema em abordagem nesta semana, devido ao fato de que Bancos de Imagens do mundo devem respeitar suas leis autorais – um que trata sobre a Utilização da Obra Fotográfica e outro sobre a Utilização da Obra Audiovisual:

Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica
        Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
        § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
        § 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.


Capítulo VI
Da Utilização da Obra Audiovisual
        Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
        § 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
        § 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
        I - o título da obra audiovisual;
        II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
        III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
        IV - os artistas intérpretes;
        V - o ano de publicação;
        VI - o seu nome ou marca que o identifique.
        VII - o nome dos dubladores. (Incluído pela Lei nº 12.091, de 2009)
        Art. 82. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
        I - a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;
        II - o prazo de conclusão da obra;
        III - a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.
        Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.
        Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.
        Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
        Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.
        Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 3o do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.

Quer ver a lei brasileira na íntegra?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm


Referência:
LEI 9.610. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm Acesso: 17 Set 2010.

Lei dos Direitos Autorais

   Sempre ouço falar de pessoas mais entendidas do que eu em legislação que as leis brasileiras são muito boas em caráter teórico, mas fracas na sua aplicabilidade.

   A lei sobre Direitos Autorais no Brasil é extensa, em 115 artigos com diversos títulos e capítulos discorre sobre alterações, atualizações e consolidações da legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. A quantidade de questões que se deve levar em conta ao produzir conhecimento sob algum suporte é grande neste quesito. A lei é tão rigorosa que me pareceu difícil produzir novos conhecimentos em outros suportes que não o papel e em outros formatos que não o de trabalhos acadêmicos. Portanto, disponibilizarei aqui no blog o capítulo que trata sobre as Limitações aos Direitos Autorais, ou seja, aquilo que não constitui uma ofensa aos Direitos Autorais.


Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais

        Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
        I - a reprodução:
        a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
        b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
        c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
        d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
        II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
        IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
        V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
        VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
        VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
        VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
        Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
        Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.


   Este me pareceu o capítulo mais interessante, pois, praticamente tudo pode vir a ser uma violação dos Direitos de Autor, logo, é mais fácil guiarmo-nos por este capítulo enquanto estivermos produzindo nossas criações.


Quer ver a lei brasileira na íntegra?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm


Referência:
LEI 9.610. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm Acesso: 17 Set 2010.

Trilogia Qatsi

Algumas cenas para dar um gostinho...
Nenhuma palavra e tudo está dito.

Koyaanisqatsi: Uma vida fora de equilíbrio


Powaqqatsi: Vida em Transformação


Naqoyqatsi: A Guerra Como Forma de Vida



Referências:
TRILOGIA QATSI.Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=ug9tnsbuyng You Tube. Acesso 14 Setembro 2010.
______________.Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KApGIJnyh3o&p=C63651316DA4CF58&playnext=1&index=3 You Tube. Acesso 14 Setembro 2010.
______________.Disponível em:http://www.youtube.com/watch?v=MVqfmBchrik You Tube. Acesso 14 Setembro 2010.

A imagem que fala por si no cinema

    A imagem, desde seu surgimento até a sua solidificação como arquivo da história, memória de uma comunidade, fonte de informação; entretenimento, caracterização política e social, etc. passou por diversos níveis de relevância e creio que foi através da fotografia e do cinema que esta obteve maior difusão.
    Catelli diz que Fernando de Azevedo – um dos defensores da utilização do cinema na educação brasileira - considerava que o cinema, assim como o rádio, eram novos meios que serviam à “educação popular pelo seu extraordinário poder de sugestão”. (CATELLI, ano?) Além disso, este é um canal que é procurado e que consegue chegar nas pessoas em geral. Contudo, muitas vezes, no cinema a imagem como fonte de informação em si mesma perdeu o sentido ao ser envolvida por uma série de artifícios que auxiliam e, frequentemente, sustentam as composições cinematográficas. Artifícios esses que tornam a composição completa, mas desvalorizam a imagem como umas das únicas fontes de informação como ocorria no início das criações de cinema.


“Os planos, o movimento da câmara, a duração das tomadas, os cortes, as fusões, os “flashback”, as tomadas subjetivas, os sons, as falas... constituem uma linguagem que configura a experiência virtual e que estimula a apreensão imediata do sentido, com sacrifício da apreensão completa do sentido, que inclui o modo de dizer, a identificação da fonte e os muitos significados de cada imagem ou sequência.”(ANDRADE,ano?,p.5)

    Filmes que se contrapõe ao aspecto dominante atualmente no cinema pertencem a Trilogia Qatsi, entre outros atributos desta trilogia, ela é composta apenas por som e imagem, onde um se completa no outro e a compreensão do sentido completo a que se refere Arnon A. M. de Andrade acontece. Nesta composição, o telespectador realmente parece penetrar no mundo que o diretor Godfrey Reggio e o músico Philip Glass apresentam. Acredito que o poder deste filme está no fato de não utilizar-se de outros recursos para explicar as imagens, elas são autoexplicativas, ao mesmo tempo em que deixam margens para interpretações. Neste ponto, está o poder da imagem como fonte de informação - ela comunica sem precisar de longos textos, forma redes ao assemelhar-se com outras, permanece por mais tempo na memória, caracteriza-se pelo que é e por quem a observa, possui força ao comunicar de forma simples.

Referências:
ANDRADE, Arnon Alberto Mascarenhas de. Fragmentação e integração dos meios. Disponível em: http://www.educ.ufrn.br/combase/dearnon.htm   Acesso 14 Set 2010.
CATELLI, Rosana Elisa. O Instituto Nacional de Cinema Educativo: o cinema como meio de comunicação e  educação. Disponível em: http://www2.eptic.com.br/sgw/data/bib/artigos/b2d62f74fa61d243a02f4e4f8a3ce8c2.pdf Acesso 14 Set 2010.

HAUENSTEIN, Deisi; FAZETTO, Denise. Monografias, Dissertações e Teses. Porto Alegre: Nova Prova, 2008.

A imagem: do desenho como fixador de ideias ao cinema como dinamizador dos pensamentos

    O homem sentia o mundo com o corpo, utiliza-se dos sentidos para captar as informações naturais que o rodeavam. Com a existência da fala, começou a comunicar oralmente aquilo que outrora mantinha para si. Captando tantos estímulos do mundo e compartilhando-os com outros homens, já não tinha mais espaço no corpo para guardar os pensamentos, para conservar alguns teria que eliminar permanentemente outros, portanto teve a grande necessidade de registrar as memórias mais antigas para que novas pudessem surgir.
    A primeira forma de registro foi o desenho (gujo exemplo pode ser a imagem ao lado), com o desenho tempo e espaço, semelhanças e diferenças (ANDRADE, ano?) entre as observações e comunicações puderam ser fixadas. Segundo Andrade (ano?) no desenho, podia se conservar o que era fundamental para lembrar em algo que já conhecíamos. Sua autonomia se dava pela impossibilidade da fala oferecer, simultaneamente, tantas informações. Com o surgimento da escrita e sua prática cada vez mais constante, as imagens apareceram frequentemente nos livros. Porém, ao longo da história sempre houve uma série de preconceitos que levavam a crença de que tudo que não fosse oralmente transmitido, não teria grande valor e nem repercutiria na história.
A revalorização da imagem, do desenho como forma de expressão e/ou complementação de outras informações ocorreu quando, na revolução da escrita, Gutemberg facilitou a reprodutibilidade de textos em formato de papel, ampliando também a reprodução de imagens que sempre andaram lado a lado com a escrita. O homem, além de sentir, comunicar e registrar já podia difundir aquilo que pensava. Com a imprensa, a imagem em maior destaque tornou-se a fotografia, cuja história inicia com Niépce e Daguerre tentando obter a primeira fotografia com durabilidade de longo prazo e não termina em grandes fotógrafos como Cartier-Bresson (autor da famosa imagem ao lado) e James Nachtwey. “A posição da câmara, a composição do plano, o uso simbólico do foco e da luz.... deram à foto uma nova dimensão que será, pouco mais tarde, incorporada ao cinema.”(ANDRADE, ano?, p.4)
O cinema proporcionou um uso muito mais dinâmico à imagem, visto que mesmo fixando-a a uma suporte ela não precisava ficar estática  contemplando realmente o momento em que ela se formava. O homem já podia ver a si mesmo realizando suas criações.
CONTINUA...

Referências:
ANDRADE, Arnon Alberto Mascarenhas de. Fragmentação e integração dos meios. Disponível em: http://www.educ.ufrn.br/combase/dearnon.htm   Acesso 14 Set 2010.
HAUENSTEIN, Deisi; FAZETTO, Denise. Monografias, Dissertaçãoes e Teses.Porto Alegre: Nova Prova, 2008.

14 de set. de 2010

Aliás, a imagem já vale mais do que uma palavra



Porém pode não ser compreendida por comunidades que não utilizam as mesmas formas de simbolização que outras.

Referência:
CORAÇÃO PARTIDO. Disponível em: http://eunaoseitanto.blogspot.com/ Google. Acesso 14 Setembro 2010.

O valor da imagem

Começando a reflerir sobre o tema desta semana:
Lembrei da conhecida frase "Uma imagem vale mais do que mil palavras" e pedi que minha mãe me citasse um exemplo de uma imagem que tivesse esse valor, ela logo respondeu: o nascimento de um bebê - e emocionada completou - esse momento não tem palavra que descreva.


Referência:
NASCIMENTO BEBÊ. Disponível em:http://luteranacorpuschristi.blogspot.com/2009/05/bencao-de-ser-maepor-mais-que-hoje-em.html Google. Acesso 14 Setembro 2010.